Contador de Padarias
Fim da escala 6x1 · a partir de 16/12/2026

A escala da sua padaria vai mudar. Quem se organiza antes não para.

A jornada cai para 42 horas com 2 folgas por semana, e depois para 40 horas. O horário da padaria continua o mesmo. Descubra agora quantas pessoas cada setor precisa, quem abre, quem fecha e quando cada um folga.

Até 15/12/202644h1 folgaEscala 6x1, a de hoje
A partir de 16/12/202642h2 folgasComeça a escala 5x2
A partir de 16/12/202740h2 folgasA jornada cai de novo

Sem redução de salário, com até 8 horas de trabalho por dia e uma das folgas de preferência no domingo. Mudança promulgada pelo Congresso em 16/10/2026: Emenda Constitucional nº 141/2026 (antiga PEC 221/2019).

Uma semana de dezembro

O que acontece quando a escala fica para depois

O forno acende no mesmo horário, a fila do café da manhã é a mesma e a padaria continua aberta no fim de semana. O que muda é que cada funcionário trabalha um dia a menos por semana. Veja como essa conta aparece na prática.

Segunda, 5h50

O balcão abre com uma pessoa a menos.

Com 2 folgas por semana para cada um, as folgas começam a cair no mesmo dia. Quem deveria abrir está de folga e quem chega às 6h encontra a fila sozinho. Ninguém errou: a escala antiga simplesmente não cabe na regra nova.

Quarta, 14h

A hora extra vira rotina.

Para cobrir o buraco, alguém fica depois do horário. Uma vez resolve; todo dia, não. A lei limita a hora extra a 2 horas por dia, e cada hora custa pelo menos 50% a mais.

Domingo, 7h

Os mesmos de sempre no domingo.

No comércio, a folga precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para as funcionárias, é domingo sim, domingo não. Sem rodízio planejado, alguém fica sem a folga que a lei exige.

Fim do mês

A conta chega de uma vez.

Horário descoberto vira venda perdida e cliente mal atendido. Folga que não foi dada é paga em dobro. E a decisão de contratar, que podia ter sido planejada com calma, vira urgência em plena época de festas.

Agora imagine o contrário

A escala pronta antes de 16 de dezembro.

Você chega em dezembro sabendo exatamente como cada setor vai funcionar, com cada funcionário ciente do seu horário e das suas folgas.

  • Quantas pessoas cada setor precisa na regra nova, e se precisa contratar
  • Quem abre e quem fecha, com os intervalos revezados para ninguém ficar sozinho
  • Folgas em rodízio, com o domingo distribuído como a lei pede
  • Feriados em que a padaria fecha ou abre em horário especial
  • Mais gente no pico, nos horários de maior movimento
  • Um PDF para imprimir, mostrar à equipe e guardar
Antes e depois

A mesma equipe, outra escala

Organizar não é trabalhar mais: é colocar a folga de cada um no dia certo. Arraste para o lado ou use as setas.

Ilustração · balcão com 5 pessoas e mínimo de 3

Folga onde cada um pediu × folga em rodízio

As duas escalas têm as mesmas 5 pessoas, cada uma com 2 folgas por semana. Só muda o dia da folga.

Desorganizada

Na segunda, 4 das 5 pessoas folgam: o balcão abre com 1 pessoa.

Organizada

As folgas se revezam: todo dia tem pelo menos 3 pessoas.

Exemplo simulado · padaria com produção, balcão e caixa

24 funcionários: dava para fazer 5x2 sem contratar

Resultado do simulador para uma padaria de teste, já com férias e folgas de domingo.

Sem planejarMedo de contratar

Com 2 folgas por semana, a impressão era de que faltaria gente em todos os setores.

Com a escala montada20 de 24 bastam

Produção precisa de 5 (tem 6), balcão de 9 (tem 11) e caixa de 6 (tem 7). Quem sobra cobre pico, férias e faltas.

Exemplo simulado · padaria aberta das 6h às 22h

18 funcionários: o problema já existia antes da lei

Resultado do simulador para uma padaria de teste com horário longo, todos os dias.

Hoje, na 6x1Pede 32, tem 18

O horário só fechava com hora extra, o que já é um risco trabalhista.

Na nova regra34 pessoas

Sabendo o número com antecedência, dá para contratar aos poucos ou rever o horário de cada setor, em vez de descobrir em dezembro.

Sua vez

Qual é a conta da sua padaria?

Em poucos minutos o simulador mostra quantas pessoas cada setor precisa e monta a escala do mês, com as folgas em rodízio.

Exemplos feitos no próprio simulador, com padarias de teste. Não são casos de clientes.
Como funciona

Três passos, sem planilha

O simulador roda no seu navegador e não precisa de cadastro. Você responde o que sabe sobre a sua padaria, e ele faz a conta.

1

Diga o horário

Cada setor, como produção, balcão e caixa, com o horário de segunda a sábado e de domingo.

2

Quem trabalha

Quantas pessoas precisam estar juntas e os nomes de quem trabalha em cada setor.

3

Receba a escala

A escala do mês com folgas, turnos e intervalos, pronta para gerar o PDF.

Planos

Comece grátis. Vá até onde precisar.

O Basic resolve a escala do mês. O Pro cuida das situações reais de cada funcionário. No Max, o Contador de Padarias acompanha a sua padaria na mudança. Pro e Max: crie sua conta, pague por Pix e envie o comprovante; o acesso é liberado assim que conferimos. Já assinou? Entre na sua conta.

Para começar

Basic

Grátisdireto no navegador

Para ver quantas pessoas cada setor precisa e montar a escala do mês na regra de 42h.

  • Setores com horários próprios
  • Mínimo de pessoas e horários de pico
  • Folgas em rodízio, com regra de domingo
  • Feriados que fecham ou abrem
  • Escala de um mês por vez, até nov/2027
  • Aviso de quantas pessoas faltam
  • PDF da escala
Usar o Basic grátis
Para o dia a dia

Pro

Sob consulta

Para planejar a padaria inteira da escala de hoje até as 40h, com as particularidades de cada funcionário.

  • Tudo do Basic, e mais:
  • Escala de hoje × nova regra
  • Mês a mês até a jornada de 40h
  • Simulação da mesma escala com 40h
  • Férias, meio período e folga fixa
  • Hora extra de até 2h, só para quem aceita
  • Intervalo de almoço de cada setor
  • Trocar folgas e melhorar a escala
  • PDF que reabre para editar
Quero o Pro
Mais completo

Max

Sob consulta
-30%
Cliente do Contador de Padarias R$ 297 R$ 207,90/mês

Para quem quer fazer a mudança com segurança, com a orientação de quem entende de padaria.

  • Tudo do Pro, e mais:
  • Consultoria do Contador de Padarias
  • Revisão da escala montada com você
  • Orientação para implantar com a equipe
  • Leitura da convenção coletiva da sua categoria
Quero o Max
De onde vem a mudança

Emenda Constitucional nº 141/2026, no texto oficial

A mudança é uma emenda ao artigo 7º da Constituição, que tramitou como PEC 221/2019. A Câmara aprovou o texto em maio de 2026, o Senado aprovou o mesmo texto em outubro e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141 em 16/10/2026.

27/05/2026Câmara aprovaRedação final da PEC 221/2019
14/10/2026Senado aprovaO mesmo texto, em dois turnos
16/10/2026PromulgaçãoEmenda Constitucional nº 141/2026
  • Art. 1º: até 8 horas por dia e 40 por semana; 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo.
  • Art. 2º: vale para os contratos em vigor, sem nenhuma redução de salário, inclusive dos pisos.
  • Art. 6º: 42 horas 2 meses após a publicação; 40 horas 1 ano depois disso.
  • Art. 7º: nesse primeiro ano, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas.
  • Art. 1º, § 2º: convenção ou acordo pode compensar as folgas no mês, com média de 2 por semana e pelo menos 1 por semana.
  • Art. 5º: lei complementar pode criar medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.

O PDF é o texto oficial publicado pelo Senado Federal: a Redação Final da PEC 221/2019, assinada eletronicamente pelo presidente da Câmara dos Deputados em 28/05/2026 e enviada ao Senado pelo Ofício nº 140/2026/SGM-P. A autenticidade da assinatura pode ser conferida no site da Câmara (código 3139260).

Emenda Constitucional nº 141/2026 · PEC 221/2019

Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º:

“Art. 7º ..............................

.................................................

XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

.................................................

XV – repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;

.................................................

§ 1º ..................................

§ 2º Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

§ 3º Lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos nos incisos XIII, XIV e XV do caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

Parágrafo único. A irredutibilidade salarial estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais.

Art. 3º Decorridos 2 (dois) meses da publicação desta Emenda Constitucional, ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e do repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições desta Emenda Constitucional.

Art. 4º A entrada em vigor desta Emenda Constitucional não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 5º Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta Emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Art. 6º A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte:

I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais;

II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º No prazo previsto no inciso II do caput do art. 6º, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho, estabelecida no inciso I do caput do art. 6º desta Emenda Constitucional, respeitado o disposto no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 8º Ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitado o inciso XV e § 2º do art. 7º da Constituição Federal.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao disposto no caput deste artigo.

Art. 9º Nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Emenda Constitucional.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

§ 2º Os empregados alocados na execução dos contratos de que trata este artigo passam a ser abrangidos pelas disposições desta Emenda Constitucional relativas à duração do trabalho normal na data da formalização do aditamento ou, independentemente deste, ao término do prazo previsto no caput deste artigo, assegurada a irredutibilidade salarial.

§ 3º Os contratos aditados no prazo de 2 (dois) meses da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional.

Art. 10 Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I - em 2 (dois) meses de sua publicação, em relação à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II - na data da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 27 de maio de 2026.
HUGO MOTTA
Presidente

Transcrição da Redação Final da PEC 221/2019 (Câmara dos Deputados), assinada por chancela eletrônica em 28/05/2026, documento 3139260. Foram retirados só os cabeçalhos e rodapés de página. Para o documento oficial, use “Baixar o PDF oficial (Senado)”.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso instalar alguma coisa?
Não. O simulador abre no navegador do computador ou do celular, sem cadastro.
Os dados da minha padaria ficam guardados em algum lugar?
No Basic, a conta é feita no seu próprio navegador. Os nomes e horários que você digita não são enviados para nenhum servidor.
O salário dos funcionários muda?
Não. A redução da jornada vem sem redução de salário, inclusive para quem já está contratado.
Vale para microempresa e empresa de pequeno porte?
A emenda prevê que uma lei complementar ainda vai definir regras de transição para microempresas e empresas de pequeno porte. Até essa lei sair, o simulador usa a regra geral.
A convenção coletiva pode mudar alguma coisa?
Pode. A convenção da sua categoria pode trazer regras próprias de jornada, intervalo, domingos e feriados. No plano Max, a gente lê a convenção da sua categoria com você.
A escala do simulador vale como parecer jurídico?
Não. É uma simulação para planejamento, feita com as regras da CLT e da nova jornada. Para decisões específicas, conte com a orientação do Contador de Padarias.
Faltam poucas semanas

Monte a escala hoje. Em dezembro, só coloque em prática.

Simulação para planejamento, sem valor de parecer jurídico. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias de jornada, intervalo e folga em domingos e feriados. Mudança na Constituição promulgada em 16/10/2026: 42h e 2 folgas a partir de 16/12/2026 e 40h a partir de 16/12/2027. Contador de Padarias.